Sobre o Orçamento Participativo

 

I - Âmbito

A Freguesia de Castelo Branco pretende com o presente Orçamento Participativo (doravante designado OPFCB), promover a cidadania ativa, através da participação dos cidadãos na escolha e na definição de prioridades da gestão e ação autárquicas.

O OPFCB, assente numa lógica de democracia participativa, propõe-se discutir, avaliar e selecionar projetos relevantes para a comunidade da Freguesia de Castelo Branco e, posteriormente, inscrevê-los no Orçamento da Freguesia e no seu Plano de Atividades para 2021.

II - Enquadramento Legal
  1. A Freguesia de Castelo Branco implementa o OPFCB como instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os art.º 2º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
III - Objectivos

O OPFCB visa contribuir para uma participação ativa e responsável dos cidadãos na governança da Freguesia tendo como principais objetivos:

  1. Promover o diálogo entre a Freguesia e os cidadãos em geral, com o intuito de criar contextos favoráveis à construção partilhada de soluções pragmáticas, inovadoras e credíveis.
  2. Induzir nos cidadãos o gosto pela participação cívica, tornando-os mais interventivos e responsáveis pela coisa pública.
  3. Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, mediante a implementação de políticas públicas locais adequadas às suas necessidades e em linha com as suas opiniões.
  4. Promover um contacto constante, próximo, transparente e efetivo entre os cidadãos e os eleitos, num processo de concertação de esforços em prol da Freguesia de Castelo Branco.
IV - Participação
  1. O OPFCB é um processo dinâmico, de cariz consultivo e deliberativo que introduz mecanismos de avaliação e decisão partilhadas entre os diferentes intervenientes.
  2. Em termos de participação o Projeto assenta na consulta direta aos cidadãos eleitores da Freguesia de Castelo Branco, convidando-os a apresentarem projetos de investimento em áreas de manifesto interesse para a comunidade.
  3. No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
V - Implementação do Processo Participativo
  1. O OPFCB será apresentado e divulgado à comunidade através de diversas iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia, nomeadamente, conferências de imprensa, sessões de esclarecimento, reuniões, cartazes, redes sociais e outras.
  2. O debate e a participação pública poderá ser realizado presencialmente via contacto institucional ou informal, ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
  3. Calendarização do OPFCB:
    1. Apresentação Pública do OPFCB: (6 de julho de 2020)
    2. Período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas: (de 7 de julho a 31 de agostode 2020)
    3. Análise técnica e seleção das propostas apresentadas: (de 1 a 30 de setembro de 2020)
    4. Divulgação das propostas selecionadas: (de 1 de outubro a 08 de outubro de 2020)
    5. Votação das propostas selecionadas: (de 09 de Outubro a 15 de Novembro de 2020)
    6. Apresentação pública do projeto vencedor: (até 30 de Novembro de 2020)

Nota: O presente calendário fica sujeito a eventuais alterações caso se verifiquem situações relevantes que assim o determinem.

VI - Viabilidade Técnica das Propostas
  1. A análise técnica e seleção das propostas apresentadas é da responsabilidade de uma Comissão composta por oito elementos assim distribuídos:
          i. Três representantes do Executivo da Junta de Freguesia, sendo um o Presidente do Executivo;
          ii. Um representante de cada uma das forças partidárias representadas na Assembleia de Freguesia.
          iii. Preside à Comissão o Presidente da Junta da Freguesia que, verificando-se situações de empate, tem voto de qualidade.
  2. Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades da Freguesia e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público.
  3. Serão excluídas as propostas:
    1. Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento.
    2. Cujas competências ultrapassem a ação da freguesia.
    3. concretizadas no panorama da Freguesia.
    4. Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público.
    5. Cujos custos de concretização/manutenção ultrapassem o orçamento disponível.
VII - Apresentação e Votação das Propostas
  1. A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, em formulário próprio disponível no site do OPFCB, através do e-mail: opfcb@jf-castelobranco.pt, ou correio postal, à Freguesia de Castelo Branco, Largo do Espírito Santo 41- 42, 6000-105 Castelo Branco com os seguintes dados:
    1. Nome do Projeto.
    2. Identificação do(s) proponente(s) – Nome, morada, data de nascimento, contacto telefónico, e-mail, n.º Cartão de Cidadão.
    3. Área de Intervenção do Projeto.
    4. Descrição pormenorizada da Projeto, justificando a sua pertinência para a freguesia e respetiva população.
    5. Previsão orçamental da implementação e manutenção do projeto.
    6. Apresentação de pareceres quando os mesmos se revelem necessários à implementação do projeto.
  2. As propostas serão analisadas e avaliadas a nível da pertinência e viabilidade técnica das mesmas, sendo as selecionadas sujeitas a votação.
  3. A votação será feita de acordo com o calendário previsto, de forma presencial, online ou através de outra aplicação eletrónica.
  4. Será executada pela Freguesia de Castelo Branco, em articulação com o proponente, a proposta mais votada.
  5. A proposta vencedora será publicitada pela Junta de Freguesia, através dos meios de comunicação regionais, nomeadamente Jornais, rádio, televisão e redes sociais.
VIII - Financiamento
  1. A Freguesia de Castelo Branco define uma verba até ao limite de 10 mil euros para a implementação da proposta mais votada.
IX - Outras disposições
  1. O OPFCB será monitorizado e avaliado continuamente, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
  2. O OPFCB não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem benefícios diretos para o autor do projeto.
  3. O objetivo da iniciativa visa, exclusivamente, a promoção do sentido de comunidade, a participação cívica e o bem coletivo.
  4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Castelo Branco.
  5. Das decisões tomadas não haverá direito a recurso.

 

O Orçamento Participativo em Números

Fregueses
Votantes
31318
Projetos a
Votação
1
Votos
Registados
11